LEI Nº 12.014, DE 6 DE AGOSTO DE 2009 - Altera o art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação. Texto publicado em 7/8/2009 às 8h55m.

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