LEI Nº 12.013, DE 6 DE AGOSTO DE 2009 - Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos. Texto publicado em 7/8/2009 às 8h51m.

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