CRÉDITO DO ICMS. ENTRADA DE MERCADORIA, REAL OU SIMBÓLICA, NO ESTABELECIMENTO, DE BENS DESTINADOS AO USO OU CONSUMO OU AO ATIVO IMOBILIZADO - Compensação do ICMS anteriormente cobrado, por meio de crédito na escrita fiscal do contribuinte adquirente. Considerações. Texto publicado em 6/8/2009 às 9h29m.

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