CIRCULAR CAIXA Nº 478, DE 26 DE JUNHO DE 2009 - Disciplina as condições para o parcelamento de débito de contribuição devida ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS inscrito ou não em Dívida Ativa, ajuizada ou não, de acordo com as disposições da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.941, de 28 de maio de 2009 e pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009. Texto publicado em 30/6/2009 às 9h06m.

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