AUMENTO DA JORNADA ORDINÁRIA DE TRABALHO É ALTERAÇÃO LESIVA - O fato de constar no contrato de trabalho que o empregado aceita qualquer mudança de turno ou horário, não significa que o empregador possa aumentar o número de horas diárias ordinárias de trabalho, porque essa alteração é prejudicial e, por isso, inválida. Texto publicado em 24/6/2009 às 8h56m.

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