Canais
DESCANSO SEMANAL. FRUIÇÃO ALÉM DO PRAZO SEMANAL. DIREITO À DOBRA. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO TRABALHADOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO PELO EMPREGADOR - Concessão do descanso semanal fora do tempo gera direito à dobra. Texto publicado em 11/5/2009 às 10h13m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.