FALÊNCIA DE EMPRESA NÃO É RAZÃO PARA SÓCIO-AVALISTA SE LIVRAR DE PAGAR NOTA PROMISSÓRIA - Avalista não pode argumentar falência de empresa para se recusar a saldar compromissos firmados em nota promissória, ainda que ele seja sócio da empresa avalizada. Texto publicado em 30/3/2009 às 10h01m.

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