RETENÇÃO DE 11% SOBRE A NOTA FISCAL, FATURA OU RECIBO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - Prestação de serviços mediante "empreitada de mão-de-obra" sujeita à retenção a que se refere o artigo 31 da Lei nº 8.2121/1991 (Serviços de Construção Civil). Texto publicado em 28/3/2009 às 0h06m.

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