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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR; E NAS OPERAÇÕES COM SUPORTES ELÁSTICOS PARA CAMA, COLCHÕES, INCLUSIVE BOX, TRAVESSEIROS E PILLOWS. - Publicado novos Protocolos ICMS firmados entre os Estados do Paraná e de São Paulo, relativos a aplicação de substituição tributária do ICMS nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador; e nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows. Texto publicado em 23/3/2009 às 11h17m.
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