GFIP/SEFIP. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, AVISO PRÉVIO PAGO EM QUITAÇÃO, ENTREGA DA GFIP SEM MOVIMENTO E MULTA PELA FALTA DE ENTREGA - GFIP/SEFIP. Forma de apresentação pelas empresas optantes pelo simples nacional, antes e depois da edição da Lei Complementar nº 128/2008, bem como nos casos de pagamento de aviso prévio em rescisão do contrato de trabalho e entrega da GFIP sem movimento Texto publicado em 9/3/2009 às 10h04m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página