IRPJ. INCENTIVO FISCAL. EMPRESAS DOS SETORES DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO (TI) E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO (TIC) - A partir de 04/03/2009, as empresas dos setores de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e da comunicação - TIC poderão excluir do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software), para efeito de apuração do lucro real, sem prejuízo da dedução normal. Texto publicado em 4/3/2009 às 9h17m.

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