RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 590, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009 - Dispõe sobre o pagamento, em caráter excepcional, do seguro-desemprego aos pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, estabelecido pela Instrução Normativa nº 02, de 30 de janeiro de 2009 e dá outras providências. Texto publicado em 12/2/2009 às 9h40m.

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