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AUTONOMIA DA VONTADE EM ACORDO COLETIVO NÃO DESFIGURA SALÁRIO - Acordo coletivo que não tenha sido formalizado nos termos do art. 612 da CLT, por deliberação de Assembléia Geral convocada para este fim e com a devida votação de seus membros, e que ainda evidencie fraude trabalhista, não tem qualquer efeito jurídico. Texto publicado em 11/2/2009 às 15h48m.
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