INVESTIMENTOS EM OUTRAS SOCIEDADES SUJEITOS À AVALIAÇÃO PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL (MEP) - Aspectos contábeis e tributários a serem observados em relação aos ajustes de investimentos em outras sociedades sujeitos à avaliação pelo Método da Equivalência Patrimonial (MEP), de acordo com a Lei nº 11.638/2007 e artigos 36 e 37 da Medida Provisória nº 449/2008. Texto publicado em 15/1/2009 às 11h27m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página