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INVESTIMENTOS EM OUTRAS SOCIEDADES SUJEITOS À AVALIAÇÃO PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL (MEP) - Aspectos contábeis e tributários a serem observados em relação aos ajustes de investimentos em outras sociedades sujeitos à avaliação pelo Método da Equivalência Patrimonial (MEP), de acordo com a Lei nº 11.638/2007 e artigos 36 e 37 da Medida Provisória nº 449/2008. Texto publicado em 15/1/2009 às 11h27m.
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