DEPOSITÁRIO INFIEL EM PENHORA DE COISA FUTURA. NÃO CONFIGURAÇÃO - Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de "habeas corpus" diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra. Texto publicado em 15/1/2009 às 10h57m.

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