TST REJEITA NULIDADE DE DECISÃO POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - A Oitava Turma do TST rejeitou recurso que pretendia anular decisão da Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC) por ter tido sigilo bancário quebrado, por determinação judicial, na fase de instrução de processo, a fim de comprovar falsidade de documentação acostadas aos autos. Texto publicado em 15/1/2009 às 10h52m.

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