RESOLUÇÃO CGSN N° 52, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 - Dispõe a concessão de benefícios, na forma de isenção, redução ou estabelecimento de valores fixos do ICMS ou do ISS às Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Texto publicado em 23/12/2008 às 9h21m.

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