PIS/PASEP E COFINS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA. BASE DE CÁLCULO - Valores recebidos a título de pagamento de salários e encargos sociais de trabalhadores temporários não podem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins. Texto publicado em 18/12/2008 às 10h06m.

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