CSLL, PIS/PASEP, COFINS E IRRF. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - A prestação de serviços de cobrança extrajudicial, por não se caracterizar remuneração de serviços profissionais nem como serviço de gestão de crédito, não está sujeita à retenção na fonte das contribuições sociais e do imposto de renda. Texto publicado em 17/12/2008 às 11h13m.

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