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RESOLUÇÃO CGSN Nº 48, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 - Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites, para o ano-calendário 2009, para efeito de recolhimento do ICMS, válidos também para recolhimento do ISS nos municípios neles localizados, no âmbito do Simples Nacional. Texto publicado em 16/12/2008 às 9h02m.
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