RESOLUÇÃO NORMATIVA MTE/CNI Nº 82, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008 - Disciplina a concessão de visto a cientista, professor, pesquisador ou profissional estrangeiro que pretenda vir ao País para participar de conferências, seminários, congressos ou reuniões na área de pesquisa e desenvolvimento ou para cooperação científico-tecnológica e a estudantes de qualquer nível de graduação ou pós-graduação. Texto publicado em 9/12/2008 às 9h35m.

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