LEI Nº 11.828, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008 - Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras. Texto publicado em 21/11/2008 às 9h12m.

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