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PIS/PASEP E COFINS. NÃO-INCIDÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA DOMICILIADA NO EXTERIOR - Mera intermediação por pessoa domiciliada no país. Irrelevância. Exigência de efetivo ingresso de divisas. Direito à manutenção de créditos. Texto publicado em 20/11/2008 às 10h11m.
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