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INSS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA, INCLUSIVE EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO. RETENÇÃO NA FONTE - Novo prazo para recolhimento, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/11/2008. Texto publicado em 18/11/2008 às 11h55m.
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