INSS. RETENÇÃO NA FONTE. ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS - Retenção das contribuições previdenciárias em face da prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. Art. 31 da lei nº 8.212, de 1991. Texto publicado em 17/11/2008 às 11h10m.

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