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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL DE CARGA, AUFERIDOS POR TRANSPORTADOR AUTÔNOMO PESSOA FÍSICA, RESIDENTE NA REPÚBLICA DO PARAGUAI - Forma de apuração, prazo para pagamento e código DARF do imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal nesse País, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2008. Texto publicado em 13/11/2008 às 8h51m.
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