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POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO (CSLL) DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - Constitucionalidade vai ser analisada no começo da sessão de quarta-feira, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 582525, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa. Texto publicado em 7/10/2008 às 9h52m.
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