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EXPORTAÇÃO. PIS/PASEP E COFINS. NÃO-INCIDÊNCIA E DIREITO À MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS - Prestação de serviços a pessoa domiciliada no exterior. Mera intermediação por pessoa domiciliada no país. Irrelevância. Exigência de efetivo ingresso de divisas. Direito à manutenção de créditos. Texto publicado em 26/9/2008 às 11h53m.
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