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PESSOAS JURÍDICAS FABRICANTES DE BENS DE CAPITAL - Direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida, multiplicada por 4 (quatro), sem prejuízo da depreciação normal das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos. Texto publicado em 24/9/2008 às 9h31m.
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