LEI Nº 11.785, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 - Altera o § 3º do art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, para definir tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão. Texto publicado em 23/9/2008 às 8h14m.

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