DELIBERAÇÃO CVM Nº 549, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008 - Dispõe sobre a rotatividade dos auditores independentes na prestação de serviços de auditoria independente de demonstrações contábeis para um mesmo cliente, no âmbito do mercado de valores mobiliários. Texto publicado em 11/9/2008 às 8h09m.

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