PIS/PASEP E COFINS. RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. NÃO-INCIDÊNCIA - Possibilidade de mera intermediação entre a prestadora dos serviços e a pessoa residente ou domiciliada no exterior. Vínculo negocial não afetado pela mera intermediação de terceira pessoa. Efetividade de ingresso de divisas. Texto publicado em 11/6/2008 às 8h01m.

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