É ADMISSÍVEL PENHORA DE QUOTAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DA EXECUTADA EM OUTRAS EMPRESAS - Confirmada a participação societária individual da sócia executada, mostra-se mais coerente, em observância aos princípios da celeridade e economia processual, que primeiramente incida a penhora sobre referidas quotas de participação societária nas empresas. Texto publicado em 3/6/2008 às 10h01m.

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