ATIVIDADES DE SEGURANÇA PRIVADA: SEGURANÇA PRIVADA, MAS NÃO CLANDESTINA - São as seguintes as atividades de segurança privada que requerem autorização para funcionamento: vigilância patrimonial; escolta armada; transporte de valores; segurança pessoal; e formação e treinamento. Texto publicado em 28/5/2008 às 18h45m.

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