BEM DE FAMÍLIA. DEVEDOR. DIVERSOS IMÓVEIS - Tendo o devedor diversos imóveis, mas apenas um deles, onde reside, ser apto a garantir a execução, deve tal bem ser alcançado pela impenhorabilidade assegurada pela Lei n. 8.009/1990. Texto publicado em 26/5/2008 às 8h42m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página