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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIROS QUE SE BENEFICIARAM DOS SERVIÇOS RESPONDEM PELOS CRÉDITOS DEVIDOS AO TRABALHADOR - Há situações em que as obrigações decorrentes da relação de emprego podem ser atribuídas também a terceiros que tenham se beneficiado dos serviços prestados pelo trabalhador, ainda que não se trate, propriamente, da empregadora ou da empresa tomadora de serviços terceirizados. Texto publicado em 23/5/2008 às 9h30m.
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