ESTADO DO PARANÁ. PISO SALARIAL - Estado do Paraná fixa, a partir de 1º de maio de 2008, valores do piso salarial, com fundamento no inciso V, do artigo 7º, da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000. Texto publicado em 14/5/2008 às 17h54m.

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