DECRETO Nº 6.446, DE 02 DE MAIO DE 2008 - Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes. Texto publicado em 6/5/2008 às 8h33m.

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