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LEI Nº 11.662, DE 24 DE ABRIL DE 2008 - Altera as alíneas "b" e "c" e revoga a alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich "menos cinco horas" para o fuso horário Greenwich "menos quatro horas", e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich "menos quatro horas" para o fuso horário Greenwich "menos três horas". Texto publicado em 25/4/2008 às 8h23m.
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