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EM DESISTÊNCIA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, JUROS MORATÓRIOS TÊM SEU TERMO INICIAL NO TRÂNSITO EM JULGADO - STJ decidiu que os juros moratórios sobre a parcela a ser restituída aos promitentes compradores de imóvel, em razão de procedência do pedido de ação de resolução de contrato por eles proposta, têm como termo inicial o trânsito em julgado da decisão que determinou a devolução da parcela. Texto publicado em 18/4/2008 às 9h24m.
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