DECRETO Nº 6.426, DE 7 DE ABRIL DE 2008 - Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação dos produtos que menciona. Texto publicado em 8/4/2008 às 8h35m.

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