PORTARIA MTE Nº 1.199, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003 - Aprova normas para a imposição da multa administrativa variável prevista no art. 133 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, pela infração ao art. 93 da mesma Lei, que determina às empresas o preenchimento de cargos com pessoas portadoras de deficiência ou beneficiários reabilitados. Texto publicado em 2/4/2008 às 13h35m.

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