ICMS/BA. VENDA AMBULANTE E/OU REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO - Das operações realizadas fora do estabelecimento por pessoa jurídica inscrita na condição de contribuinte normal do ICMS; das operações realizadas fora do estabelecimento com mercadorias enquadradas no regime de diferimento do ICMS; das operações realizadas fora do estabelecimento com mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária do ICMS por antecipação; das operações realizadas fora do estabelecimento por microempresa e por empresa de pequeno porte; das operações realizadas por ambulante; das operações realizadas por revendedores autônomos, por vendedores de picolés e sorvetes e por outras pessoas não inscritas no Cadastro do ICMS; e das operações realizadas no Estado da Bahia por contribuinte situado em outra unidade da federação. Texto publicado em 3/3/2008 às 0h53m.

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