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SUFRAMA. ORIENTAÇÕES ÀS EMPRESAS REMETENTES E DESTINATÁRIAS DE MERCADORIAS NACIONAIS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS, ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E AMAZÔNIA OCIDENTAL - Empresas que possuem notas fiscais emitidas no período de 01/02/2007 a 31/12/2007, e que não observaram os procedimentos e prazos para regularização do processo de internamento terão até o dia 30/04/2008 para regularização. Texto publicado em 29/2/2008 às 8h45m.
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