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JUROS PAGOS A PESSOAS VINCULADAS LOCALIZADAS NO EXTERIOR - Aspectos fiscais a serem observados para fins de dedução, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, os juros pagos ou creditados a pessoa vinculada, residente ou domiciliada no exterior, por pessoa jurídica domiciliada no Brasil. Texto publicado em 22/2/2008 às 13h22m.
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