INSTRUÇÃO NORMATIVA AGU Nº 1, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008 - Autoriza os órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal não propor ações e a desistir daquelas em curso, ou dos respectivos recursos, quando o crédito atualizado for de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00, bem como autoriza o parcelamento de débitos oriundos, exclusivamente, de honorários de sucumbência na forma que especifica. Texto publicado em 18/2/2008 às 7h43m.

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