PERDÃO DE DÍVIDAS - Tratamento fiscal a ser observado na empresa que recebe o perdão e na empresa que perdoa a dívida. Texto publicado em 12/2/2008 às 14h13m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página