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USUÁRIOS DAS EMPRESAS OU INSTITUIÇÕES QUE LOCAM OU CEDEM GRATUITAMENTE COMPUTADORES E MÁQUINAS PARA ACESSO À INTERNET, NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL - Estabelecimentos são obrigados a procederem ao cadastramento dos usuários do serviço. O não cumprimento da Lei gera multa de R$ 3.000,00. Texto publicado em 3/12/2007 às 17h52m.
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