LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS - Parcela dos rendimentos pagos ou creditados a sócio ou acionista ou ao titular da pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a título de lucros ou dividendos distribuídos, ainda que por conta de período-base não encerrado. Aspectos fiscais a serem observados. Texto publicado em 16/10/2007 às 21h05m.

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