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PIS/PASEP, COFINS E CSLL. SIMPLES NACIONAL. RETENÇÃO NA FONTE - Dispensa de retenção na fonte das contribuições de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833/2003 nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Texto publicado em 9/8/2007 às 10h03m.
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